Ao julgar a matéria, o Órgão Especial do TST, verificando a correta aplicação da repercussão geral aos casos examinados pela Vice-Presidência, aprovou por unanimidade o voto do ministro João Oreste Dalazen e impôs ao agravante, por conseguinte, multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
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