segunda-feira, 14 de junho de 2010

SUM- 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO

SUM- 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010


O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Greve – Servidores Públicos – STF considera legais os descontos do salário em dias de paralisação

O Supremo Tribunal Federal tem firme orientação de que são legítimos os descontos realizados nos vencimentos dos servidores públicos, relativamente aos dias não trabalhados em razão de movimento paredista.




Ainda recentemente (publicação de 10/05/2010, o ministro Joaquim Barbosa decidiu nesse sentido (RE 456530/SC), ressaltando a existência de precedentes de igual teor (RE 539.042, rel. mini. Ricardo Lewandowski, DJe de 18.2.2010; e RE 538.923, rel. min. Cármem Lúcia, DJe de 16.3.2010).



A decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, objetivou implementar a orientação da Corte Suprema, agindo estritamente na condição de administrador público, sujeito aos princípios constitucionais e legais que lhe impõem deveres, ao determinar os descontos dos dias de não trabalho dos servidores em greve.